Restabelecida alta progressiva para internado há 27 anos
10/02/2012
Internado há 27 anos em um instituto psiquiátrico forense, um homem
vai usufruir do benefício da alta progressiva. A decisão, desta
quarta-feira (8/2), é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que a
concedeu Habeas Corpus para restabelecer a desinternação determinada
pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Porto Alegre (RS). O benefício
havia sido concedido em 1986.
De acordo com a Lei 10.216, de 2011, que dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o
modelo assistencial em saúde mental, o paciente há longo tempo
hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave
dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de
ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta
planejada e reabilitação psicossocial assistida.
Para o juiz da Vara de Execuções Penais, esse é um caso de saúde
pública, e não penal. Ele declarou a extinção da punibilidade do
paciente ao aplicar o instituto da prescrição. O STJ entendeu que a
decisão estava “equivocada” e determinou a internação do paciente.
Ao analisar o caso, o ministro Ayres Britto não acolheu a tese da
Defensoria Pública da União de que deveria ser reconhecida a extinção da
punibilidade pela prescrição da medida de segurança. Para ele,
“iniciada esta espécie de sanção penal, não há como se falar em
transcurso do prazo prescricional durante o período de cumprimento da
medida de segurança”. Ele contou que o prazo prescricional “é
interrompido com o início da submissão do paciente ao tratamento
psiquiátrico forense”.
Embora não tenham reconhecido a ocorrência da prescrição no caso em
análise, os ministros reafirmaram a tese de que as medidas de segurança
previstas na Lei 10.216 estão sujeitas ao instituto da prescrição penal.
O ministro Ayres Britto reafirmou a necessidade de se aplicar uma
limitação temporal às medidas de segurança. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
17/02/2012 - 11h05
Senador propõe atendimento médico-psiquiátrico entre medidas socioeducativas para menor infrator
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) anunciou nesta sexta-feira (17), em Plenário, a apresentação de projeto de lei (PLS 23/2012)
destinado a incluir o atendimento médico-psiquiátrico entre as medidas
socioeducativas para adolescentes que praticam atos infracionais. O
projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/ 90).
Pela
proposta, explicou o parlamentar, a medida será aplicada ao adolescente
portador de doença ou deficiência mental comprovada por meio de exame
médico legal, que se mostre incapaz de entender o caráter pedagógico e
educacional das demais medidas socioeducativas. Ainda de acordo com a
proposta, o tratamento ambulatorial ou a internação serão realizados
preferencialmente em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
-
Medida socioeducativa visa a educar, a reinserir, a preparar o jovem
para a inserção na vida familiar e social. No entanto, existem situações
em que o jovem que comete o ato infracional não tem condições de
entender o alcance dessa medida - assinalou.
A
proposta também prevê que o menor infrator em cumprimento de medida
socioeducativa com comprovada dependência de álcool ou outras drogas
deverá ser inserido em programa de tratamento, preferencialmente na rede
SUS extra-hospitalar, podendo a autoridade judiciária determinar que
seja realizado na rede privada se o SUS não dispuser de tratamento
adequado, a expensas desse sistema.
Sinase
O
senador lembrou que já havia apresentado a proposta junto com outras
emendas durante a votação, em dezembro passado, do projeto de lei da
Câmara (PLC 134/09)
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas concordou
em retirá-las para acelerar a aprovação da proposta pelo Congresso. A
decisão, disse Aloysio Nunes, foi tomada após compromisso assumido pela
bancada governista de apoiar um futuro projeto de sua autoria sobre a
emenda.
Aprovado pelo Congresso Nacional, o PLC 134/09
foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e deu origem à Lei
12.594/11, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase).
- As emendas apresentadas tiveram
acolhida altamente favorável não apenas do senador Armando Monteiro
[PTB-PE], autor original do projeto de lei, como também da relatora
Marta Suplicy [PT-SP], como do conjunto da comissão - afirmou.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
17/02/2012 - 12h07
Polêmica, internação compulsória para viciados em drogas está em discussão na CAS
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) está para votar um projeto de lei envolto em polêmica: o PLS 111/10,
que permite a internação compulsória de dependentes de drogas.
Apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o texto original
previa inclusive a prisão dos usuários para induzi-los ao tratamento
médico, mas essa possibilidade foi excluída pela senadora Ana Amélia
(PP-RS) em seu relatório sobre a matéria.
O projeto também determina que o combate ao tráfico de drogas terá o
apoio das Forças Armadas, "com ênfase nas áreas de fronteira". Além
disso, Ana Amélia acrescentou um dispositivo que prevê a aplicação de
multas aos usuários - medida que foi questionada nesta semana pelos
senadores Paulo Davim (PV-RN) e Waldemir Moka (PMDB-MS).
As discordâncias quanto ao projeto ficaram evidentes na audiência pública realizada em setembro
pela CAS, quando representantes do governo e médicos especialistas em
dependência química apresentaram posições contrárias: os representantes
do governo contra a proposta (que na ocasião ainda incluía a
possibilidade de prisão) e os especialistas a favor das medidas
sugeridas por Demóstenes Torres.
Nem mesmo
dentro do governo parece haver consenso: recentemente, a imprensa
noticiou que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, defendeu a
"internação involuntária" sob determinadas condições, como a existência
de risco de vida e a avaliação de profissionais qualificados. Para Ana
Amélia, o ministro se utilizou de um eufemismo para evitar a palavra
"compulsória".
Um dos argumentos dos que são
contra a internação compulsória é que essa medida desrespeitaria o
direito à liberdade e a autonomia dos indivíduos - uma violação,
portanto, de direitos humanos. Outras críticas comparam a iniciativa ao
que se fazia antes com os doentes mentais e ainda há as que afirmam que a
medida afetaria apenas a população mais pobre.
Além
de ser relatora do projeto, Ana Amélia também foi relatora, no ano
passado, da Subcomissão Temporária de Políticas Sociais para Dependentes
Químicos de Álcool, Crack e outras Drogas.
Prisão
Quando
apresentou a proposta, em abril de 2010, Demóstenes declarou que era
preciso resgatar a possibilidade de prisão para o consumidor de drogas,
pois, em sua opinião, "a despenalização foi uma experiência ruim". Ele
argumenta que a Lei 11.343, de 2006,
também conhecida como Lei de Drogas, ao acabar com a pena de prisão
para os usuários, fez com que "familiares, educadores e o próprio Poder
Judiciário ficassem de pés e mãos atados para internar o dependente: se
ele quiser se tratar, arruma-se uma clínica, mas, se ele recusar o
tratamento, nada se pode fazer além de assistir a sua autodestruição".
De acordo com o senador, a medida seria ainda mais necessária frente ao
crescente consumo de crack no país.
Apesar
de concordar com a proposta de internação compulsória, Ana Amélia
retirou do texto a possibilidade de prisão, "pois isso rompe com a
lógica da Lei 11.343 e representaria a volta a um modelo centrado em
medidas repressivas que se mostrou incapaz de responder adequadamente às
necessidades de saúde dos dependentes químicos".
A
senadora ressalta que há várias entidades contrárias à prisão dos
usuários, como a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad,
vinculada ao Ministério da Justiça), a área técnica do Ministério da
Saúde que trata de saúde mental e o Escritório das Nações Unidas sobre
Drogas e Crimes para o Brasil e o Cone Sul. Um dos argumentos dos que
são contrários à medida é que ela pode afastar os viciados da busca por
tratamento, justamente pelo receio de serem presos.
Apoio popular
Ao
defender a internação compulsória, Ana Amélia cita a recente pesquisa
do Datafolha segundo a qual 90% dos brasileiros são favoráveis à medida
para adultos viciados em crack. Assim como Demóstenes, ela afirma
que a internação compulsória é uma forma de garantir o tratamento do
dependente químico, "já que este, como refém da droga, perde a condição
de decidir e perde a própria vontade".
De acordo
com o projeto, esse tipo de internação poderá ser determinado por um
juiz, desde que a decisão esteja baseada em laudo elaborado por uma
comissão técnica. Tal comissão seria formada por três profissionais de
saúde com experiência no tratamento de dependência de drogas - e pelo
menos um deles teria que ser médico. Além disso, Ana Amélia diz que a
internação compulsória seria aplicada nos termos da Lei 10.216, de 2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica.
Multa
O
projeto esteve na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais na
última quarta-feira (15), mas deixou de ser votado após Paulo Davim
criticar a multa aos usuários prevista no relatório de Ana Amélia. Para
Paulo Davim, que é médico, a multa pode se tornar "mais uma punição para
as famílias de baixa renda que têm entre seus membros um dependente
químico". Ao responder ao senador, Ana Amélia destacou que a ideia da
multa lhe foi apresentada por psiquiatras especializados na área.
Waldemir
Moka (PMDB-MS), outro senador com formação em medicina, concordou com
Paulo Davim. Moka disse temer que "esses especialistas estejam atendendo
uma camada que talvez não represente a realidade que nós vemos,
sobretudo, no interior do país".
Com o impasse, Ana Amélia aceitou um pedido de vista
coletivo para discutir a questão, o que adiou a votação da proposta. Se
for aprovado pela CAS, o texto será então enviado à Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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