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Restabelecida alta progressiva para internado há 27 anos

10/02/2012

Internado há 27 anos em um instituto psiquiátrico forense, um homem vai usufruir do benefício da alta progressiva. A decisão, desta quarta-feira (8/2), é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que a concedeu Habeas Corpus para restabelecer a desinternação determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Porto Alegre (RS). O benefício havia sido concedido em 1986.

De acordo com a Lei 10.216, de 2011, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, o paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida.

Para o juiz da Vara de Execuções Penais, esse é um caso de saúde pública, e não penal. Ele declarou a extinção da punibilidade do paciente ao aplicar o instituto da prescrição. O STJ entendeu que a decisão estava “equivocada” e determinou a internação do paciente.

Ao analisar o caso, o ministro Ayres Britto não acolheu a tese da Defensoria Pública da União de que deveria ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da medida de segurança. Para ele, “iniciada esta espécie de sanção penal, não há como se falar em transcurso do prazo prescricional durante o período de cumprimento da medida de segurança”. Ele contou que o prazo prescricional “é interrompido com o início da submissão do paciente ao tratamento psiquiátrico forense”.

Embora não tenham reconhecido a ocorrência da prescrição no caso em análise, os ministros reafirmaram a tese de que as medidas de segurança previstas na Lei 10.216 estão sujeitas ao instituto da prescrição penal. O ministro Ayres Britto reafirmou a necessidade de se aplicar uma limitação temporal às medidas de segurança. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico



17/02/2012 - 11h05
Senador propõe atendimento médico-psiquiátrico entre medidas socioeducativas para menor infrator
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) anunciou nesta sexta-feira (17), em Plenário, a apresentação de projeto de lei (PLS 23/2012) destinado a incluir o atendimento médico-psiquiátrico entre as medidas socioeducativas para adolescentes que praticam atos infracionais. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/ 90).
Pela proposta, explicou o parlamentar, a medida será aplicada ao adolescente portador de doença ou deficiência mental comprovada por meio de exame médico legal, que se mostre incapaz de entender o caráter pedagógico e educacional das demais medidas socioeducativas. Ainda de acordo com a proposta, o tratamento ambulatorial ou a internação serão realizados preferencialmente em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Medida socioeducativa visa a educar, a reinserir, a preparar o jovem para a inserção na vida familiar e social. No entanto, existem situações em que o jovem que comete o ato infracional não tem condições de entender o alcance dessa medida - assinalou.
A proposta também prevê que o menor infrator em cumprimento de medida socioeducativa com comprovada dependência de álcool ou outras drogas deverá ser inserido em programa de tratamento, preferencialmente na rede SUS extra-hospitalar, podendo a autoridade judiciária determinar que seja realizado na rede privada se o SUS não dispuser de tratamento adequado, a expensas desse sistema. 
Sinase
O senador lembrou que já havia apresentado a proposta junto com outras emendas durante a votação, em dezembro passado, do projeto de lei da Câmara (PLC 134/09) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas concordou em retirá-las para acelerar a aprovação da proposta pelo Congresso. A decisão, disse Aloysio Nunes, foi tomada após compromisso assumido pela bancada governista de apoiar um futuro projeto de sua autoria sobre a emenda.
Aprovado pelo Congresso Nacional, o PLC 134/09 foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e deu origem à Lei 12.594/11, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 
- As emendas apresentadas tiveram acolhida altamente favorável não apenas do senador Armando Monteiro [PTB-PE], autor original do projeto de lei, como também da relatora Marta Suplicy [PT-SP], como do conjunto da comissão - afirmou.
Da Redação / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)






17/02/2012 - 12h07
Polêmica, internação compulsória para viciados em drogas está em discussão na CAS 
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) está para votar um projeto de lei envolto em polêmica: o PLS 111/10, que permite a internação compulsória de dependentes de drogas. Apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o texto original previa inclusive a prisão dos usuários para induzi-los ao tratamento médico, mas essa possibilidade foi excluída pela senadora Ana Amélia (PP-RS) em seu relatório sobre a matéria.
O projeto também determina que o combate ao tráfico de drogas terá o apoio das Forças Armadas, "com ênfase nas áreas de fronteira". Além disso, Ana Amélia acrescentou um dispositivo que prevê a aplicação de multas aos usuários - medida que foi questionada nesta semana pelos senadores Paulo Davim (PV-RN) e Waldemir Moka (PMDB-MS).
As discordâncias quanto ao projeto ficaram evidentes na audiência pública realizada em setembro pela CAS, quando representantes do governo e médicos especialistas em dependência química apresentaram posições contrárias: os representantes do governo contra a proposta (que na ocasião ainda incluía a possibilidade de prisão) e os especialistas a favor das medidas sugeridas por Demóstenes Torres.
Nem mesmo dentro do governo parece haver consenso: recentemente, a imprensa noticiou que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, defendeu a "internação involuntária" sob determinadas condições, como a existência de risco de vida e a avaliação de profissionais qualificados. Para Ana Amélia, o ministro se utilizou de um eufemismo para evitar a palavra "compulsória".
Um dos argumentos dos que são contra a internação compulsória é que essa medida desrespeitaria o direito à liberdade e a autonomia dos indivíduos - uma violação, portanto, de direitos humanos. Outras críticas comparam a iniciativa ao que se fazia antes com os doentes mentais e ainda há as que afirmam que a medida afetaria apenas a população mais pobre.
Além de ser relatora do projeto, Ana Amélia também foi relatora, no ano passado, da Subcomissão Temporária de Políticas Sociais para Dependentes Químicos de Álcool, Crack e outras Drogas. 
Prisão
Quando apresentou a proposta, em abril de 2010, Demóstenes declarou que era preciso resgatar a possibilidade de prisão para o consumidor de drogas, pois, em sua opinião, "a despenalização foi uma experiência ruim". Ele argumenta que a Lei 11.343, de 2006, também conhecida como Lei de Drogas, ao acabar com a pena de prisão para os usuários, fez com que "familiares, educadores e o próprio Poder Judiciário ficassem de pés e mãos atados para internar o dependente: se ele quiser se tratar, arruma-se uma clínica, mas, se ele recusar o tratamento, nada se pode fazer além de assistir a sua autodestruição". De acordo com o senador, a medida seria ainda mais necessária frente ao crescente consumo de crack no país.
Apesar de concordar com a proposta de internação compulsória, Ana Amélia retirou do texto a possibilidade de prisão, "pois isso rompe com a lógica da Lei 11.343 e representaria a volta a um modelo centrado em medidas repressivas que se mostrou incapaz de responder adequadamente às necessidades de saúde dos dependentes químicos".
A senadora ressalta que há várias entidades contrárias à prisão dos usuários, como a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad, vinculada ao Ministério da Justiça), a área técnica do Ministério da Saúde que trata de saúde mental e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes para o Brasil e o Cone Sul. Um dos argumentos dos que são contrários à medida é que ela pode afastar os viciados da busca por tratamento, justamente pelo receio de serem presos.
Apoio popular
Ao defender a internação compulsória, Ana Amélia cita a recente pesquisa do Datafolha segundo a qual 90% dos brasileiros são favoráveis à medida para adultos viciados em crack. Assim como Demóstenes, ela afirma que a internação compulsória é uma forma de garantir o tratamento do dependente químico, "já que este, como refém da droga, perde a condição de decidir e perde a própria vontade".
De acordo com o projeto, esse tipo de internação poderá ser determinado por um juiz, desde que a decisão esteja baseada em laudo elaborado por uma comissão técnica. Tal comissão seria formada por três profissionais de saúde com experiência no tratamento de dependência de drogas - e pelo menos um deles teria que ser médico. Além disso, Ana Amélia diz que a internação compulsória seria aplicada nos termos da Lei 10.216, de 2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica.
Multa
O projeto esteve na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais na última quarta-feira (15), mas deixou de ser votado após Paulo Davim criticar a multa aos usuários prevista no relatório de Ana Amélia. Para Paulo Davim, que é médico, a multa pode se tornar "mais uma punição para as famílias de baixa renda que têm entre seus membros um dependente químico". Ao responder ao senador, Ana Amélia destacou que a ideia da multa lhe foi apresentada por psiquiatras especializados na área.
Waldemir Moka (PMDB-MS), outro senador com formação em medicina, concordou com Paulo Davim. Moka disse temer que "esses especialistas estejam atendendo uma camada que talvez não represente a realidade que nós vemos, sobretudo, no interior do país".
Com o impasse, Ana Amélia aceitou um pedido de vista coletivo para discutir a questão, o que adiou a votação da proposta. Se for aprovado pela CAS, o texto será então enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)